Quinta, 15 de Maio de 2025
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Geral Parcelamento

Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito

Denatran regulamentou medida anunciada no ano passado. Cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão

28/03/2018 às 13h14 Atualizada em 28/03/2018 às 13h22
Por: Redação
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Multas poderão ser parceladas no cartão de crédito (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
Multas poderão ser parceladas no cartão de crédito (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)

O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27). Cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes. A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.

Como será o pagamento?

Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.

Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

Órgão de trânsito recebe à vista

De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Por G1, São Paulo

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