
Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram nesta sexta-feira (6) que protocolaram junto ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, na Suíça, uma medida cautelar com um pedido de liminar para que o governo brasileiro impeça a prisão de Lula até o exaurimento de todos os recursos jurídicos.
O juiz Sérgio Moro determinou que Lula se apresente até as 17h desta sexta-feira (6) à Polícia Federal, em Curitiba, para começar a cumprir pena.
"A decisão por uma estreita margem, tomada na quarta-feira, 4 de abril, pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra a necessidade de um tribunal independente examinar se a presunção de inocência foi violada no caso de Lula, como também as alegações sobre as condutas tendenciosas do juiz Sérgio Moro e dos desembargadores contra o ex-presidente", diz a nota dos advogados de Lula.
"O pedido de Medida Cautelar foi apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, em conjunto com o advogado britânico Geoffrey Robertson QC, especialista em direitos humanos."
Apelação ao STJ
A defesa do ex-presidente também entrou na noite desta quinta-feira (5) com um novo pedido de habeas corpus para evitar que ele seja preso. Os advogados do ex-presidente entraram com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é que ainda há recursos a serem apresentados junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que, portanto, a pena ainda não pode começar a ser cumprida até que sejam analisados esses recursos.
O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é o relator de todas as ações da Lava Jato na Corte. No pedido do habeas corpus, a defesa de Lula requer:
Seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da presente ação constitucional;
Caso não se acolha a pretensão supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execução provisória da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinários — devendo a execução prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da não culpabilidade prevista na Constituição Federal — no caso de não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva;
Por fim, caso não restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concessão de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração do Acórdão relativo à decisão proferida pela 8ª. Corte do TRF4 no dia 26.03.2018, o que ocorrerá após a formal intimação desta Defesa, no dia 10.04.2018.
Por G1 SP

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