
O deputado de extrema direita Jair Bolsonaro foi denunciado nesta sexta-feira junto ao Supremo Tribunal Federal sob acusação de ter cometido o crime de racismo. A apresentação da denúncia (acusação formal) foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O caso remete a episódio de abril do ano passado, quando, de acordo com a denúncia, o pré-candidato à presidência pelo PSL cometeu o crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro. Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, o ex-capitão do Exército que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto presidenciais poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos - o crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
Para Raquel Dodge, está evidenciado que Jair Bolsonaro "praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito" contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais e o enquadra na lei contra o crime racional. Em outubro passado, a Justiça do Rio já havia condenado o pré-candidato a pagar 50.000 reais em multa pelo mesmo caso.Na época, a sua defesa disse que Bolsonaro havi “notoriamente" utilizado "piadas e bom humor” . "O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos", disse a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio.
Não é a primeira vez que o discurso de ódio de Bolsonaro vai parar na Justiça. O deputado já é réu, desde 2016, no STF em uma ação criminal por incitação ao crime de estupro e injúria. A ação remete ao episódio no qual ele disse à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a “estupraria” porque ela “não merecia”.
Ainda é uma discussão se as ações significam uma ameaça legal clara à candidatura do deputado de extrema direita. Primeiro, porque tudo depende da agenda discricionária do Supremo para avaliar as denúncias e fazer o julgamento. Depois, por causa do que está prescrito na Lei da Ficha Limpa. O crime de racismo ou incitação ao estupro não estão entre os previstos pela lei. Seja como for, há quem cite o artigo 15 da Constituição como embasamento para um possível veto a seu projeto político: ter uma "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" cassa os direitos políticos do réu.

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