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Polícia Idosa atropelada

Homem que matou idosa atropelada recebe liberdade provisória em Sete Lagoas

Elia estava voltando de um culto da Igreja Batista na cidade de Santa Luzia e estava a caminho de Paraopeba, quando foi atropelada

01/05/2018 às 09h11
Por: Redação Fonte: Da redação
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Imagem via rede social
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O condutor do veículo R.A.C.P de 26 anos estava preso no Presídio José Costa em Sete Lagoas, após atropelar a idosa Elia Moreira Sodre de 72 anos, moradora da cidade de Paraopeba.

R.A.C.P de 26 anos deu entrada no presídio, no último domingo (29 de abril) às 10h29min e saiu por volta das 21 horas desta segunda-feira (30), em companhia do advogado e também da família.

O alvará emitido pela Juíza Marina Rodrigues Brant, deu liberdade provisória com pagamento de fiança e medidas cautelares ao condutor do veículo R.A.C.P.

Elia estava participando de um culto da igreja Batista na cidade de Santa Luzia MG. A caminho de Paraopeba, já em Sete Lagoas, a vítima foi violentamente atropelada vindo a óbito no local do acidente.

Clique aqui e relembre o caso:

Nova Legislação

A nova Lei para quem dirigir embriagado e causar acidentes com morte entrou em vigor no dia 19 de abril. A mudança na legislação de trânsito brasileira promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave.

O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos. 

Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.

O QUE MUDA

» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte

» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão do parágrafo segundo, no qual, se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

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