
Entrou em vigor a lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. Sejam concursos de municípios, estados ou da União, a lei vale para os editais publicados a partir da última quarta-feira (2).
Além dos doadores de medula óssea, a medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
Críticas à nova legislação
Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
Segundo o instituto, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida. "O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa", disse, em nota, o Inca.
De acordo com o Redome, o doador voluntário permanecerá no registro até completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificação de doadores depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manutenção dos dados pessoais atualizados. "Por este motivo, o Redome não apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público como um incentivo ao cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a inclusão de novos doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à manutenção e expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos", acrescenta a nota. A responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados.
Histórico da doação de medula óssea
Criado em 1993, o Redome conta com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (7,9 milhões) e da Alemanha (6,2 milhões). Anualmente, são incluídos 300 mil novos doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso haja compatibilidade genética do doador com um paciente que necessite do transplante, a doação não é obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a concordância com o procedimento.
A doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.
Sou BH / Agência Brasil

Religião Diocese de Sete Lagoas celebra Dia Mundial da Vida Consagrada com missa no Carmelo
Conscientização Uso irregular de terrenos como depósito de lixo pode gerar multas em Prudente de Morais
Combate à fome Sete Lagoas integra lista de municípios prioritários em plano nacional contra a fome
Carnaval 2026 Pré-Carnaval e Carnaval em Minas ganham ação que troca recicláveis por pontos e Pix
Pagamento Prefeitura de Sete Lagoas divulga calendário de pagamento do adicional insalubridade para ACS e ACE
Vaquinha Nova vaquinha em Sete Lagoas busca arrecadar recursos para tratamento de comerciante Mín. 18° Máx. 26°

