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Vereador de Sete Lagoas pode ser cassado pelo MP Eleitoral

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, até o momento, os vereadores não apresentaram quaisquer das causas que justificam e autorizam a troca de partido

18/05/2018 às 17h52 Atualizada em 18/05/2018 às 18h04
Por: Redação
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O Ministério Público Eleitoral está fechando o cerco aos vereadores que trocaram de partido este ano e propôs nesta quinta-feira (17), cinco ações para perda do mandato. A legislação permite a mudança de legenda somente para àqueles que estão em fim de mandato, ou seja, deputados estaduais e federais.

As ações foram propostas contra os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte/MG; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia,  Leandro Alves da Rocha, de Ribeirão das Neves, e Dr.Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

                                                                                                                    Foto: Rede Social do vereador Dr. Ronaldo João

Dr. Ronaldo João foi eleito vereador pelo PDT, desfiliou-se do partido alegando constrangimento e em seguida filiou-se ao PHS. Também o vereador Gilson Liboreiro mudou de partido, mas até o momento o Ministério Público Eleitoral não propôs ação contra ele.

De olho na disputa por vagas na Câmara dos Deputados ou mesmo na Assembleia Legislativa de Minas, Cláudio Donizete saiu do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para se filiar ao Partido Social Liberal (PSL); Neli Pereira também saiu do PMN, mas para entrar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Silmário Eleotério, eleito pelo PODEMOS (antigo Partido Trabalhista Nacional), trocou pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Leandro Rocha, eleito pelo PDT, ingressou no Avante (antigo PTdoB), e Ronaldo João também saiu do PDT, indo para o PHS.

Justificativa

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, até o momento, os vereadores não apresentaram quaisquer das causas que justificam e autorizam a troca de partido. Segundo o artigo 22-A da Lei 9.096/95, a mudança só pode ocorrer quando se provar alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou em virtude da janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para se concorrer às eleições.

“A questão é que a própria lei expressamente fez consignar que a chamada janela partidária só se aplica àqueles que estiverem no último ano de seu mandato, por exemplo, deputados federais e estaduais que foram eleitos em 2014. Mas esse não é o caso de vereadores eleitos nas últimas eleições municipais, pois eles ainda têm dois anos de mandato pela frente”, explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira.

O procurador lembra que, no último mês de março, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o tema e estabeleceu que “a hipótese de justa causa de que trata o art. 22-A, III, da Lei 9.096/95 somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereador que se desfilie para concorrer nas eleições gerais subsequentes à respectiva posse no mandato municipal”.

As ações foram propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral, órgão competente para o julgamento de causas que envolvem infidelidade partidária de mandatos municipais. Após o recebimento das ações, os vereadores serão intimados a apresentar defesa. Também os partidos que receberam os novos filiados terão que se pronunciar a respeito.

A Procuradoria Eleitoral segue analisando, caso a caso, todas as trocas de partido de vereadores informadas pelos cartórios eleitorais do estado e a expectativa é de que novas ações sejam ajuizadas nos próximos dias.

Por bhaz

 

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