
A possibilidade de um paciente pedir a antecipação da própria morte, ato conhecido como “eutanásia”, em caso de uma doença incurável ou que gere dor e sofrimento, não é aceita na maioria dos países. Mas, sempre que o assunto é levantado, tem-se uma polêmica estabelecida. Segundo dados da pesquisa Minas no Brasil de 2018, os mineiros seguem a tendência mundial, e pelo menos 65,8% dos entrevistados dizem ser contra o direito à prática, mesmo nessas situações. O estudo, encomendado pelo jornal O TEMPO e desenvolvido pelo Grupo Mercadológica, mostra que a rejeição é maior entre mulheres, com 45 anos ou mais, pertencentes às classes econômicas C, D ou E, e evangélicas.
Já 34,2% dos entrevistados aprovam a prática como uma forma de encurtar o sofrimento do paciente. Esse público é formado majoritariamente por homens jovens, com idades entre 18 e 34 anos, com alto poder aquisitivo e de religiões que não sejam a católica ou evangélicas.
O primeiro país a legalizar a eutanásia e o suicídio assistido foi a Holanda, em 2002. Mas, para isso, o paciente deve ter alguma doença incurável, com dores insuportáveis, sem que haja qualquer perspectiva de recuperação. No mesmo ano e poucas semanas depois, a Bélgica também descriminalizou a prática. Em 2015, a Colômbia se tornou o primeiro país da América Latina a regularizar o procedimento em adultos. Em março deste ano, aprovou, assim como Holanda e Bélgica, o direito à eutanásia para menores de idade com doença em fase terminal.
Suíça, Alemanha, Japão, Canadá e pelo menos cinco unidades federativas dos Estados Unidos permitem apenas o suicídio assistido. No Brasil, apesar de a eutanásia não estar prevista textualmente em lei como crime, ela é interpretada nos artigos 121 e 122 do Código Penal. No primeiro, a prática é classificada como homicídio. Já no segundo, é vista como induzimento ao suicídio.
Punição. Apesar de os mineiros serem, em sua maioria, radicalmente contra a eutanásia, a pesquisa mostrou que os entrevistados discordam da punição de familiares e médicos que contribuam para a morte antecipada, a pedido do próprio paciente. Em números, 53,7% se mostraram contrários à penalização. Quando analisada por gênero, a questão divide opiniões, se for considerada a margem de erro de 3,9 pontos percentuais do levantamento. São 54,8% entre homens e 52,7% entre mulheres. A maioria tem idade acima dos 35 anos, das classes econômicas A ou B e de outras religiões que não sejam a católica ou as evangélicas.
Já o público que defende a punição de médicos e familiares totaliza 46,3% dos entrevistados. A maioria é formada por homens e mulheres com mais de 35 anos, das classes C, D ou E e evangélicos. A pesquisa Minas do Brasil de 2018 foi realizada entre os dias 11 e 15 de junho. Foram ouvidas 608 pessoas, em 45 cidades de todas as regiões do Estado. O intervalo de confiança é de 95%.
Diferenças
Procedimentos. Apesar de os termos gerarem confusão, há diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido. O primeiro é quando o médico provoca a morte do paciente em estado terminal por meio, por exemplo, de uma injeção letal. Já no caso de suicídio assistido, o médico ou familiar pode facilitar a morte antecipada da pessoa, deixando um veneno ao alcance do paciente. Apesar disso, a prática é efetivada pelo doente. Há ainda a ortotanásia, quando é suspenso o tratamento que mantém o paciente vivo.
Por Bruno Menezes - OTempo

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