
Serviços de saúde tanto públicos como privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. É o que estabelece a Lei 13.685/2018, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, aprovado no Senado no último dia 30. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.
O PLC 14/2018 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original tratava da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.
A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais. Daí a importância de se estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.
A norma, segundo ele, permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da 'Lei dos 60 dias'.
— Este projeto obriga tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece em no máximo em 60 dias — apontou Moka.
O texto também altera a Lei 12.662/2012, que assegura a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo, documento que depois é substituído pela certidão de nascimento. Atualmente, a Declaração de Nascido Vivo contém o número de identificação nacionalmente unificado, gerado pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome do bebê, data, hora e município de nascimento; sexo, informação sobre gestação múltipla se for o caso, além de dados sobre os pais. A nova lei acrescenta a obrigatoriedade de constar também a informação sobre nascimento com malformações congênitas.
Por Agência Senado

SETE LAGOAS Hospital Municipal de Sete Lagoas realiza aplicação inédita de polilaminina em paciente com lesão medular
SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas anuncia programação do Vacimóvel entre os dias 29 de junho e 3 de julho
SAÚDE SUS inicia projeto-piloto com canetas emagrecedoras para tratamento da obesidade
SETE LAGOAS Hospital Municipal de Sete Lagoas é habilitado para ampliar cirurgias eletivas pelo SUS
ANVISA Anvisa mantém restrição apenas para lotes específicos de produtos da Ypê; medida segue válida e decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22)
BELO HORIZONTE Dia D: Mobilização em 155 pontos garante quase 8 mil doses de vacinas na capital
ANVISA Anvisa determina recolhimento de antibiótico após identificação de fragmento de vidro e suspende lote de clindamicina por irregularidades
SETE LAGOAS Vacina contra chikungunya começa a ser aplicada em Sete Lagoas nesta terça-feira
SETE LAGOAS Sete Lagoas receberá médicos pelo programa Mais Médicos Especialistas para reforçar atendimentos no SUS Mín. 14° Máx. 25°


