
Já está disponível, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), a versão do sistema Denúncia on Line para as eleições 2018. Por meio dele, qualquer cidadão pode formalizar suas denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral feitas na rua ou pela internet. Também poderão ser notificados casos de propaganda extemporânea, ou seja, aquelas praticadas antes do dia 16 de agosto (data definida pela legislação para início de campanha eleitoral).
É importante que, antes de fazer denúncias, os eleitores consultem o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, pois as regras para as eleições 2018 mudaram em relação aos últimos pleitos. O presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bernardes, ressaltou em sua posse a importância de a população compreender que a campanha eleitoral é extremamente relevante para o esclarecimento do eleitor. “O nosso foco não pode ser apenas o negativo. Temos que incentivar a campanha correta, limpa, para que o povo esteja consciente das propostas de seus candidatos”, disse.
O Denúncia on Line foi usado pela primeira vez em 2010. Na última eleição geral, em 2014, em que as regras de propaganda eleitoral foram bem diferentes das que serão aplicadas no pleito de 2018, o número de denúncias feitas por meio do sistema chegou a 6.320.
O interessado deve entrar no site do TRE, acessar o banner do Denúncia on Line e preencher o formulário com todas as informações sobre a irregularidade. O próprio sistema irá direcionar a denúncia para a zona eleitoral correspondente ao fato, para realizar os procedimentos de constatação e, se for o caso, de determinação de retirada da propaganda irregular por parte do infrator. No caso da internet, as denúncias ficarão sob a responsabilidade dos 18 juízes eleitorais da capital, conforme a Resolução TRE-MG nº 974/2014.
Ao concluir o formulário, o denunciante receberá um número de registro com o qual poderá consultar o andamento do processo. O sistema não aceita denúncias anônimas, por isso a identificação é obrigatória, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.
O Denúncia on Line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Também é importante ressaltar que o sistema é específico para denúncias de propaganda, não sendo possível utilizá-lo para outros tipos de denúncias relacionadas às eleições.
Por bhaz

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