
Todos os candidatos à cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.
A Receita Federal informa que não há necessidade de comparecimento a uma de suas unidades para a obtenção do número de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.
O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.
Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.
Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.
Por Ascom da Receita Federal

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