
Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Conforme o entendimento da maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.
O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. "Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
Na sessão de hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos demais ministros. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.
O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas" pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa. O ministro argumentou que os pais "não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.
“Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.
O caso que motivou o julgamento ocorreu com o microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 quilômetros de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

Ensino técnico Prefeitura de Sete Lagoas anuncia 280 vagas em cursos técnicos gratuitos
Ensino público Prefeitura de Sete Lagoas entrega Escola Quincas Nogueira totalmente revitalizada
Cursos Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas abre 280 Vagas em cursos técnicos gratuitos
Segurança pública Em Prudente de Morais, PM realiza aulão sobre bullying
Concurso Merendeiros em Cena: concurso de receitas vai valorizar alimentação escolar e os profissionais
Futuro Governo de Minas abre pré-inscrições para o programa “Trilhas de Futuro – Jovens e Adultos”
Ensino público Cadastro Escolar começa nesta terça-feira (28): veja o passo a passo e documentos necessários
Sete Lagoas Prefeitura de Sete Lagoas entrega reforma da Escola Municipal Luzia Barbosa, que completa 70 anos
Inovação InovaTech 2025 promete movimentar Sete Lagoas com inovação, criatividade e muito aprendizado Mín. 21° Máx. 34°


