O delegado de Polícia Civil de Sete Lagoas, Dr. Alexandre Viana Correa, concluiu nesta noite de quinta-feira (13) o inquérito que investigava a cantora Carine Almeida contra crimes praticados contra a honra do deputado estadual Douglas Melo. A cantora acusou o deputado de assédio supostamente praticado no ano de 2006. No inquérito a Polícia Civil concluiu que Carine não conseguiu provar as acusações e que todos os atos tiverem cunho político. Carine responderá pelos crimes de injúria, calúnia e difamação e pode pegar até 06 anos de detenção.
A cantora Carine Almeida que faz dupla com seu marido Juliano Oliveira, funcionário da Secretaria Municipal de Esportes de Sete Lagoas, contratado pelo então Secretário Marcelo Coperselta, ficou conhecida após gravar um vídeo divulgado em sua página pessoal no Facebook acusando o deputado Douglas Melo de estupro praticado no ano de 2006. Desde fevereiro deste ano, mesmo período da contratação de seu marido pela Secretaria de Esportes, a cantora iniciou em sua mesma página uma série de críticas ao trabalho do deputado.
A partir de fevereiro, a suposta cantora passou a enviar mensagens privadas para a página do deputado Douglas Melo tentando marcar um encontro para fazer um “acordo”. As mensagens respondidas pela assessoria de Douglas Melo não promoveram o encontro. Com a recusa, as críticas ao deputado aumentaram. Na semana passada um áudio divulgado pela Página “Jornal Sete Lagoas”, de propriedade de Leonardo Barros, que não foi encontrado pela Polícia, Carine acusa Douglas Melo de estupro. Segundo Carine, o áudio foi divulgado sem seu consentimento, mas logo após a cantora gravou um novo vídeo contando sua versão dos fatos. A Polícia Civil tentou por diversas vezes intimar Leonardo Barros para depor, mas o mesmo está desaparecido.
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PELA POLÍCIA CIVIL
No relatório conclusivo enviado ao Ministério Público, a Polícia Civil relata que as acusações feitas por Carine Almeida e divulgadas por Leonardo Barros tem indícios mais que suficientes e provas materiais de que foram feitas por retaliações com pano de fundo político. Tanto Carine quanto Leonardo Barros foram indiciados com base nos artigos 138, 139, 140 e 141. Agora o processo segue para o Ministério Público para que os réus respondam judicialmente pelos crimes cometidos.
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