
No último dia 11 de setembro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual veio para substituir o chamado o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - CEI.
O CAEPF é direcionado às pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual e que possua segurado que lhe preste serviço, seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária, seja titular de cartório ou seja pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, dentre outros devidamente elencados na Instrução Normativa.
O principal objetivo do cadastro é a obtenção de informações referentes às suas atividades econômicas, quando dispensadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.
A inscrição no cadastro deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade econômica pela pessoa física, mediante acesso no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal.
No caso do produtor rural pessoa física, deverá ser feita inscrição para cada imóvel rural na qual se exerça atividade econômica, ainda que situadas no mesmo município, desde que o produtor seja o mesmo. A vinculação da inscrição é feita a um único CPF e deve ser emitida para cada contato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, sem prejuízo da inscrição do proprietário.
Francisco de Godoy Bueno, Sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados; e Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), ressalta que o escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.
Até o dia 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEFP será facultativa e coexistirá com o Cadastro Específico do INSS (CEI). “Após esse período, a inscrição no CAEFP pelo produtor rural pessoa física será obrigatória”, reforça Bueno.
Por Flávia Ghiurghi - FGR Assessoria de Comunicação

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