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Política Recurso negado

MPE reprova recurso de Emílio Vasconcelos e Caio Valace sobre prestação de contas eleitorais

Parecer técnico conclusivo apontou omissão de despesas na prestação de contas

18/10/2018 às 19h36
Por: Redação Fonte: Da redação
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Imagem arquivo internet
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Após ter reprovadas pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas das eleições municipais de 2016, os então candidatos a prefeito e vice de Sete Lagoas, Emílio Vasconcelos e Caio Valace, entraram com recurso afirmando que a sentença teria contrariado as provas dos autos. Contudo, também tal recurso foi reprovado no dia 26 de setembro último, pelo Ministério Público – Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Na ocasião, a sentença publicada no dia 27 de julho último, fundamentava-se em falhas apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as quais, o não pagamento de dívidas contraídas pela chapa dos candidatos durante a campanha e transferências irregulares de recursos.

O MPE também teria denunciado o não pagamento de serviços gráficos, a partir de comprovação através da apresentação de nota fiscal datada de 26 de setembro de 2016.

Na contestação dos candidatos Emílio e Caio, justificando que os recursos provieram da venda de imóvel não foi aceita pelo MPE, que considerou não corrigida a irregularidade. O parecer técnico conclusivo apontou omissão de despesas, identificada por ocasião do confronto entre as informações da prestação de contas e os dados da Justiça Eleitoral.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, a sentença não decidiu contrariamente à prova dos autos. Ao contrário, acolhendo a defesa dos recorrentes, decidiu por justificada a origem dos recursos no montante de R$ 191.250,00, já que oriundos da venda de imóvel alegada.

Todavia, considerou que a quantia de R$ 21.544,00 não teve origem comprovada, já que consistiu em valor pago com recursos que não transitaram pela conta eleitoral e não registrados na prestação de contas.

Portanto, o Ministério Público considerou que a utilização de recursos não identificada (RONI) é falta grave o bastante para a desaprovação das contas. “A não identificação do doador do recurso quebra a transparência das contas, já que embarga a identificação clara e precisa da origem e destino dos recursos”, esclarece o procurador Angelo Giardini.

O site Megacidade.com entrou em contato com Emílio Vasconcelos e Caio Valace, solicitando um parecer sobre a reprovação do recurso apresentado. Contudo, até o final desta edição, nenhuma posição foi enviada.

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