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Prefeitura decreta calamidade financeira no Município de Sete Lagoas

O Decreto Nº 6.007 vale pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade, ou pelo prazo que durar o atraso dos repasses do Governo do Estado de Minas Gerais

22/11/2018 às 11h09
Por: Redação
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Reprodução/StreetView
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A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quarta-feira (21), o Decreto Nº 6.007, que declara situação de calamidade financeira no âmbito do Município de Sete Lagoas.

Tal situação foi decretada, devido o histórico e gradual crescimento do déficit financeiro para os quais as receitas originárias, derivadas e transferidas tem sido insuficientes.

A partir do Decreto, ficam suspensos quaisquer investimentos públicos em palestras, cursos, feiras e outros eventos festivos ou comemorativos, exceto naqueles que já estejam agendados ou em andamento.

Outras providências adotadas são as seguintes:

O consumo geral de combustível deverá ser reduzido buscando atingir a redução de no mínimo 30%, com exceção dos veículos utilizados para as atividades externas das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, tendo em vista o caráter essencial dos serviços por ela prestados, sendo que  a frota de veículos a serviço do Município deverá ser recolhida ao pátio do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas, diariamente, às 17 horas, não sendo permitido o seu deslocamento nos finais de semana e feriados, com exceção apenas para as ambulâncias;

Fica vedada a realização de horas extras pelos servidores municipais, ressalvando aquelas de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais, mediante autorização prévia do Secretário Municipal da pasta; qualquer aumento de remuneração aos servidores municipais, com ressalva das áreas da saúde e educação e do reajuste geral e anual para fins de recomposição do valor real;

Também estão vedadas novas contratações e nomeações de servidores, exceto em caso de extrema necessidade e em que seja imperiosa a substituição de servidor para fins de continuidade da prestação dos serviços públicos; e está  suspenso o pagamento em pecúnia de férias-prêmio.

O Decreto de situação de calamidade financeira vale pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade, ou pelo prazo que durar o atraso dos repasses.

Da Redação

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