
Em abril de 2017, a 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas havia condenado o ex-prefeito Marcio Reinaldo (candidato a reeleição), a então candidata a vice-prefeita Carol Canabrava e o ex-corregedor do município Jansen Patrick da Mata, por abuso de poder político nas últimas eleições do município em 2016, tornando-os inelegíveis no período de 8 anos.
Na ocasião, às vésperas das eleições, o então corregedor do Município, Jansen da Mata, teria convocado uma entrevista coletiva onde na oportunidade obteve grande repercussão na cidade, apresentando uma lista com nomes de pessoas apontadas por ele como investigados pelo Ministério Público Estadual no suposto esquema de desvios de milhões na Câmara de Vereadores.
Então, a Coligação “Sete Lagoas Merece Respeito” do candidato eleito a prefeito de Sete Lagoas Leone Maciel e do vice Duílio de Castro, moveu uma ação na Justiça Eleitoral, alegando que a chapa do ex- prefeito Marcio Reinaldo teria utilizado a Corregedoria Geral do Município para desestabilizar o processo eleitoral na cidade.
Contudo, Marcio Reinaldo, Carol Canabrava e Jansen da Matta recorreram da condenação e por 5 votos a 1, o recurso foi considerado procedente e a condenação em 1ª instância foi rejeitada.
TRE-MG considerou que não há provas de que a entrevista coletiva realizada pelo Controlador Geral do Município tenha sido realizada com desvio de finalidade ou com o intuito de influenciar no pleito Municipal em prejuízo dos então candidatos a prefeito e vice da Coligação “Sete Lagoas Merece Respeito”.
Também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a ocorrência de abuso ou uso indevido dos meios de comunicação social depende de exposição massiva, não se podendo concluir que apenas uma única coletiva de imprensa atenda a aludido critério.
“Não se vislumbra o mencionado impacto negativo, sobretudo em razão da expressiva margem de diferença de votos a mais, obtidos pelos candidatos eleitos pela coligação recorrente. Não se verifica qualquer mácula a normalidade e a legitimidade das eleições majoritárias ou a igualdade entre os candidatos decorrente do fato alegado”, justifica o TRE-MG.
Da Redação

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