
Um homem foi condenado a quatro anos, 11 meses e 20 dias de reclusão por espancar e torturar sua filha recém-nascida de apenas dois meses na cidade de Itajubá, no Sul de Minas. O homem teria agredido a bebê como uma forma de castigo, pois ele estava incomodado com seu choro. A criança teve ossos fraturados por conta das agressões do pai.
A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi emitida após recurso pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itajubá.
As agressões aconteceram em 2016. O MPMG ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de tortura contra criança e coação no curso do processo, já que ele teria ameaçado as testemunhas do crime e as forçado a mudar a versão do depoimento.
Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajubá julgou parcialmente procedente o pedido do MPMG, mas desclassificou a conduta. Ou seja, entendeu que o crime praticado pelo pai não era tortura, cuja pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, mas sim maus-tratos, com pena prevista de dois meses a um ano de detenção.
Assim, o réu foi condenado à pena de seis meses e 22 dias de detenção por maus-tratos e um ano, sete meses e sete dias de reclusão por grave ameaça. Foi fixado o regime prisional fechado, já que o réu era reincidente. Em depoimento, o homem negou as agressões e disse que, na verdade, a criança caiu da cama.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Itajubá recorreu da decisão apresentando fatos que confirmaram a tortura e contestou a versão da vítima ter caído da cama. Após o recurso, o TJMG reformou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajubá, condenando o denunciado a quatro anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura.
De acordo com o promotor de Justiça André Cardoso Cavalcanti, autor da denúncia, a partir de setembro de 2016, em diversas ocasiões, o pai constantemente empregou violência física contra a filha recém-nascida, a fim de aplicar castigo em virtude de seus constantes choros.
Em outubro de 2016, ele ficou responsável por cuidar da criança e a agrediu. Na época, a recém-nascida perdeu os sentidos. A mãe do bebê buscou socorro em um hospital, onde foram constatadas as lesões.
Na delegacia, o pai afirmou que o bebê havia caído da cama, mesma versão utilizada em outra ocorrência policial registrada para apurar a lesão de sua outra filha.
Por fim, no dia 30 de outubro de 2016, o denunciado telefonou para uma das testemunhas para que ela mudasse sua versão, caso contrário, mataria a ela e a sua família.
Para o promotor de Justiça, “a natureza das lesões comprovam o intenso sofrimento da recém-nascida que teve seus ossos fraturados, em razão da ação do próprio pai, em diversas oportunidades, o que evidencia a reiteração quanto ao animus de impingir sofrimento à criança. Ademais, medidas disciplinares são incabíveis e totalmente sem sentido, quando se trata de criança em tão tenra idade. Resta, ainda mais evidente o crime de tortura, quando se apercebe que o genitor aguardava a genitora se distanciar para se exacerbar na prática do delito”.
Com MPMG

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