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Política Chapa Leone e Duílio

TRE nega recurso de Leone e Duílio e julgamento pode acontecer neste mês de dezembro

Outro recurso foi interposto pelo ex-candidato a prefeito Emílio de Vasconcelos para que o TRE-MG decida em caráter final o processo e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

04/12/2018 às 09h34 Atualizada em 04/12/2018 às 10h22
Por: Redação
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O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro
O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro

O julgamento da chapa Leone Maciel e Duílio de Castro pode acontecer ainda neste mês de dezembro. Segundo informações da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no dia 25 de outubro último, o recurso apresentado pelo prefeito de Sete Lagoas contra a cassação de seu mandato não foi acatado pela Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-MG.

No dia 16 de agosto último, a juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda do mandato e a ficar inelegível por 8 anos, por entender que houve abuso econômico na campanha municipal de 2016. Na ocasião, o ex-candidato a prefeito Emílio Vasconcelos Costa (PSB) apontou a utilização de uma edição do jornal “Boa Notícia”, que circulou na véspera da eleição, de propriedade de Rafael Vitor Carvalho, como ferramenta de ataque à sua candidatura.

Então, o juiz eleitoral Alessandro de Abreu Borges acatou o pedido do Ministério Público e autorizou a quebra dos sigilos telefônico e bancário de Rafael Vitor Carvalho, sendo que no dia 10 de julho último, a juíza eleitoral Marina Brant acolheu os argumentos de Emílio de Vasconcelos e condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda dos cargos de prefeito e de vice-prefeito de Sete Lagoas.

A Ascom do TRE-MG lembra que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral encontra-se com o juiz relator Nicolau Lupianhes Neto, sendo que não há prazo determinado e nem previsão de quando o TRE-MG julgue o caso. O motivo principal é que a prioridade no momento é a apreciação da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições gerais de 2018. Mas, nada impede que o julgamento seja realizado no final deste ano.

Outro recurso

Um outro recurso foi interposto pelo ex-candidato a prefeito Emílio de Vasconcelos para que o TRE-MG decida em caráter final o processo e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como decidiu a magistrada na Comarca de Sete Lagoas. A Procuradoria Regional Eleitoral aceitou o recurso.

No caso de cassação, o presidente da Câmara Municipal assume a Prefeitura até a realização de outra eleição.

Da Redação

 

 

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