
No dia 27 de julho último, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou a sentença da juíza Marina Rodrigues Brant, da 263ª Zona Eleitoral, reprovando a prestação de contas de Emílio Vasconcelos e Caio Valace, candidatos a prefeito e vice de Sete Lagoas pelo PSD, nas eleições de 2016.
A partir daí, os então candidatos entraram com recurso junto ao TRE-MG que será julgado na próxima terça-feira (11 de dezembro).
Relembre o caso já publicado pelo Site Mega Cidade:
A decisão da Justiça Eleitoral fundamenta-se em falhas apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as quais, o não pagamento de dívidas contraídas pela chapa dos candidatos durante a campanha e transferências irregulares de recursos.
O MPE também teria denunciado o não pagamento de serviços gráficos, a partir de comprovação através da apresentação de nota fiscal datada de 26 de setembro de 2016.
O então candidato Emílio e o Diretório Regional do PSD já haviam sido condenados pelo juiz Frederico Bittencourt Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas, a pagar R$ 21.500,00, referente a parcela da prestação do serviço em aberto, atribuindo a responsabilidade de ambos, conforme previsto no artigo 17º da Lei 9504/97, que versa sobre despesas de campanhas eleitorais.
Na ocasião, a sentença publicada com exclusividade pelo site Megacidade.com, ainda previa o acréscimo de multa de 10% do valor do débito em caso de não pagamento, nos termos do Código de Processo Civil, cujo prazo seria de 15 dias, a partir da sentença proferida no dia 4 de setembro de 2017.
A decisão que reprova as contas de Emílio Vasconcelos e Caio Valace, também tem como base o fato considerado grave, do pagamento de despesas eleitorais com recursos de fonte desconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além do mais, os candidatos não teriam feito a comprovação de transferência de sobras de campanha, considerada outra grave irregularidade pelo MPE.
Da Redação

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