
A problemática do indulto de Natal volta a ser discutida no Brasil. Michel Temer quer segurar o novo decreto de indulto natalino deste ano até que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerre a discussão sobre o de 2017. Ainda sem uma definição no STF sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano. A proposta parece estipular benefícios para aqueles que praticarem crimes relacionados à corrupção.
Na grande maioria dos países, com exceções notórias de China e Taiwan, existem mecanismos de clemência ou perdão de pena. No entanto, sempre são casos controversos, pois demonstra claramente a ação do Executivo sobrepondo o sistema legal. A polêmica fica ainda mais evidente quando há a percepção de que esse mecanismo começa a ser utilizado para garantir impunidade a envolvidos em crimes de corrupção, como ocorreu recentemente no Brasil com o decreto assinado no ano passado pelo presidente Michel Temer.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado, doutorando e mestre em direito político e econômico, lembra que livramento condicional, saídas temporárias, remição da pena e a própria progressão da pena são exemplos de benefícios concedidos e homologados pelo poder judiciário, quando observado o cumprimento de alguns requisitos: o tempo de cumprimento da pena (requisito objetivo) e o comportamento do sentenciado (requisito subjetivo).
O indulto, por outro lado, possui natureza coletiva e é concedido na forma de decreto e atinge a todos quantos possuírem condições previstas no decreto. “Nele são avaliadas a quantidade de pena cumprida e as características do crime cometido, assim como eventualmente as características do sentenciado”, explica.
O problema surge quando tal decisão se torna uma demonstração de rompimento com a democracia brasileira. “O indulto evidencia um poder executivo autoritário que não delibera com a sociedade e, sobretudo, com o poder judiciário que é o verdadeiro responsável pela execução penal”, afirma o advogado.
Para o especialista, a concessão de benefícios sem uma deliberação com a sociedade, o parlamento ou a justiça penal é semelhante ao que era realizado durante o poder monárquico, o Poder Moderador, que outrora existiu no Brasil Império.
Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, por mais humanitário que possa parecer um indulto, quando concedido de forma indiscriminada e sem o diálogo, principalmente com o poder judiciário, o instituto pode representar uma iniquidade para a democracia e para o processo de execução penal, assim como para os próprios objetivos da justiça penal.
“Deve haver uma mudança nesse processo, que seja capaz de trazer a possibilidade de uma deliberação entre o executivo e o judiciário, assim como a participação popular nesse processo deliberativo”, diz. O especialista conclui que os benefícios penais deveriam se tornar menos iníquos e mais democráticos. “Isso permitiria uma maior possibilidade de cumprimento dos escopos executivos penais.”
Enviado por Vanessa Peres - Assessora de Imprensa
Religião Diocese de Sete Lagoas celebra Dia Mundial da Vida Consagrada com missa no Carmelo
Conscientização Uso irregular de terrenos como depósito de lixo pode gerar multas em Prudente de Morais
Combate à fome Sete Lagoas integra lista de municípios prioritários em plano nacional contra a fome
Carnaval 2026 Pré-Carnaval e Carnaval em Minas ganham ação que troca recicláveis por pontos e Pix
Pagamento Prefeitura de Sete Lagoas divulga calendário de pagamento do adicional insalubridade para ACS e ACE
Vaquinha Nova vaquinha em Sete Lagoas busca arrecadar recursos para tratamento de comerciante Mín. 18° Máx. 26°

