
Após a cassação do prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel e do vice Duílio de Castro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por 4 votos a 3, na manhã desta quarta-feira (19), a dúvida de muitos é se eles já deixam a Prefeitura.
Ainda não! Ambos tem direito ao recurso denominado embargos declaratórios. O próximo passo é a publicação do “acórdão da sentença” pelo TRE-MG, ou seja, o resultado do julgamento, o que só ocorrerá no final de janeiro do ano que vem, em função do recesso do judiciário que começa nesta quinta-feira (20 de dezembro) e vai até o dia 6 de janeiro.
Então, só a partir da divulgação do referido acórdão que a defesa de Leone e Duílio pode entrar com os embargos declaratórios, ou seja, o recurso que pode questionar a decisão da Justiça Eleitoral e fazer alguma alteração na movimentação do processo, mas sem efeito para modificar o julgamento.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRE-MG, esse último recurso só poderá ser impetrado até três dias após a publicação do acórdão da sentença. Assim sendo, Leone e Duílio permanecem no cargo até o julgamento dos eventuais embargos de declaração.
Após o julgamento dos embargos haverá a convocação de novas eleições majoritárias com a data definida pela Corte do TRE, respeitando o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de eleições suplementares. A partir daí, assume interinamente o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo (PRB).
Da Redação

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