Uma brincadeira com arma de fogo terminou com a morte de uma jovem de 18 anos, no bairro Conjunto Felicidade, na região Norte da capital. O autor do disparo tem 15 anos e é irmão da vítima. O namorado da jovem que também tem 18 anos estava no local do crime e testemunhou os fatos. O incidente ocorreu no início da noite dessa quarta-feira (20).
De acordo com a ocorrência da Polícia Militar, o garoto encontrou uma arma calibre 38 em casa, que seria do tio que trabalha como segurança, e decidiu mostrá-la para a irmã e o namorado dela.
O namorado da vítima contou aos militares que o adolescente retirou as munições do revólver e entregou para a irmã. Após isso, a jovem colocou uma bala na arma e brincou com o irmão: “Você se lembra daquela brincadeira, a roleta russa?”, contou a testemunha aos militares.
Ainda conforme o relato do namorado, o adolescente pegou a arma das mãos da irmã e ao manuseá-la realizou o disparo na cabeça da vítima. O tiro acertou a testa da jovem e saiu pela nuca.
O padrasto da garota estava no segundo andar da casa no momento do disparo. Ele contou aos militares que, após ouvir o estampido, desceu até o quarto da adolescente e viu a menina caída enquanto o namorado e o irmão dela tentavam estancar o sangue com uma toalha.
O homem de 32 anos socorreu a vítima até o hospital Risoleta Neves, em Venda Nova. Entretanto, a jovem não resistiu ao ferimento.
O adolescente de 15 anos conversou com os policiais e confirmou versão do namorado da vítima. Entretanto, ele alega que o disparo foi feito após ele tentar tomar a arma das mãos da irmã, pois ela teria colocado a bala no local de disparo.
O tio da adolescente, que seria o dono da arma, se apresentou à polícia para esclarecer os fatos. Segundo o homem de 37 anos, ele trabalha sim como segurança, porém, não tem armas em casa. Ele também disse desconhecer como os garotos tiveram acesso ao armamento.
Uma testemunha ouvida pela polícia disse que, há duas semana, a vítima disse que o tio tinha conseguido uma arma e que ela estava guardada em cima de um armário. A arma estava com a numeração raspada e foi apreendida pelos militares. A ocorrência foi encerrada na divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil.
Em 15 de janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro flexibilizou a posse de armas de fogo, por meio de decreto. Ao assinar o documento, Bolsonaro disse que “devolve à população a liberdade de decidir sobre a compra de armas de fogo. Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”, afirmou.
Veja o que mudou com o decreto da flexibilização da posse de armas no Brasil:
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
Com informações da Agência Brasil / Bhaz
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