
No dia 19 de dezembro último, a chapa Leone Maciel e Duílio de Castro foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com o voto minerva do presidente da Corte, desembargador Pedro Bernardes. Um dia antes, a votação havia ficado empatada em 3 a 3. Com o desempate, o placar pela cassação ficou em 4 a 3. Foi este o resultado da cassação.
A votação desta segunda-feira (11), por unanimidade (6 a 0), conforme publicado pelo Site Mega Cidade, aconteceu no julgamento do recurso de embargos de declaração, no que diz respeito à consideração de abuso do uso de veículo de comunicação na campanha eleitoral pela chapa Leone e Duílio.
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Assim sendo, a cassação foi mantida e o empate em 3 a 3 no que diz respeito se também houve ou não abuso econômico, e que será decidido nesta quarta-feira (13) novamente com o voto minerva do desembargador Pedro Bernardes, não muda em nada a definição pela cassação da chapa Leone e Duílio, bem como a perda dos direitos políticos de ambos por 8 anos, que já estão sacramentadas.
Ambos ainda tem direito a entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a cassação do mandato. Havendo a confirmação da cassação pelo TSE, as “Eleições Suplementares” serão marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.
Da Redação

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