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Polícia Estupro

Homem é preso suspeito de estuprar enteados de 6, 8 e 9 anos

Os PMs foram à casa do homem e aos militares ele negou as acusações

04/05/2019 às 10h20
Por: Redação Fonte: Bhaz com Jusbrasil
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Mãe das crianças e o padrasto foram levados à Ceflan 1 (Amanda Dias/BHAZ)
Mãe das crianças e o padrasto foram levados à Ceflan 1 (Amanda Dias/BHAZ)

Um homem de 38 anos foi preso suspeito de estuprar os três enteados, de 6, 8 e 9, no bairro Primeiro de Maio, na região Norte de Belo Horizonte, nesta sexta-feira (3). Aos policiais militares, a mãe das crianças disse que, ao chegar em casa, o filho de 6 anos contou que o padrasto havia praticado sexo anal e que o obrigou a fazer sexo oral.

As outras duas irmãs da vítima, ao ouvir o relato, contaram que também tinham sido abusadas pelo homem que tentaram beijá-las e tocar em suas genitálias. A mulher contou que durante quatro anos teve um relacionamento com o suspeito, mas que eles estão separados há uma semana.

 

Os PMs foram à casa do homem e aos militares ele negou as acusações, dizendo que era invenção da mãe das crianças devido ao término do relacionamento. As crianças confirmaram os estupros aos militares, mas não souberam precisar quantas vezes os atos aconteceram.

Uma das meninas disse que na quarta-feira (1), enquanto ajudava o padrasto a amarrar papelões, o homem pediu para tocar em sua genitália. A mãe contou ainda que há três semanas percebeu alteração no comportamento dos filhos.

As crianças foram levadas ao Hospital Odilon Behrens para a realização de exames, enquanto a mãe e o padrasto foram conduzidos à Central de Flagrantes (Ceflan) 1 onde a ocorrência foi encerrada.

Condenação

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Este crime tem por principal elemento a prática da violência e da grave ameaça, mesmo que não haja a conjunção carnal, bastando, apenas, o constrangimento a sua prática ou qualquer outro ato libidinoso com pena de reclusão de seis a 10 anos.

Caso essa conduta resulte lesão corporal grave ou gravíssima ou a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos a pena será de reclusão de oito a 12 anos. E, se resultar morte, a pena é de 12 a 30 anos.

 

 

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