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Polícia Civil recupera celular que havia sido perdido em Cordisburgo

A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto achado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal

05/06/2019 às 15h04 Atualizada em 05/06/2019 às 15h10
Por: Redação Fonte: Polícia Civil de Cordisburgo
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Foto: Polícia Civil/Divulgação
Foto: Polícia Civil/Divulgação

Nesta quarta-feira (5), a Polícia Civil de Cordisburgo recuperou um telefone celular que havia sido perdido em 25 de abril, no Povoado Periquito, zona rural do município.

O proprietário do aparelho reside no estado de São Paulo e passou alguns dias em Cordisburgo a turismo, visitando familiares, quando, no dia do retorno para sua origem, perdeu o telefone.

O extravio foi registrado em ocorrência policial na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais, permitindo a apuração do caso.

Após investigação policial, a Polícia Civil apurou que o aparelho foi achado por L.C.J.T. de 33 anos, o qual foi intimado a comparecer à Delegacia e devolver o aparelho, o que ocorreu nesta data.

L.C.J.T. que não possuía antecedentes criminais, responderá a processo criminal pelo crime previsto no artigo 169,II, do Código Penal e o aparelho será restituído ao seu proprietário.

A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”,  não devolver objeto achado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:

       Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

        Apropriação de tesouro

        I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

        Apropriação de coisa achada

        II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto que não lhe pertença deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.

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