
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 12 de julho, a Lei Federal n. 13.311, de 11 de julho de 2016, que institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
A lei, que será aplicada aos cada dia mais populares food trucks, concede à prefeitura municipal o direito de determinar quais os requisitos necessários para a concessão da outorga de utilização privada de área pública, que poderá ser requerida por qualquer interessado.
O diploma legal ainda traz a possibilidade de transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal e disciplina como se dará a sucessão do direito em caso de falecimento do titular.
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