O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas, Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, enviou o ofício à Prefeitura e Câmara Municipal, atestando a inconstitucionalidade e ilegalidade de diversos cargos propostos pelo Projeto de Lei Nº 321/2019, de autoria do Executivo, que “Renomeia Cargos Comissionados da Estrutura da Administração Direta do Município de Sete Lagoas”, ou seja, a “Reforma Administrativa” apresentada pelo prefeito Duílio de Castro.
O MPMG ressalta que a regra para a investidura em cargo ou emprego público é a prévia seleção por concurso de provas e títulos, sendo as demais formas de provimento extremamente excepcionais, sob pena de se ferir os princípios norteadores da Administração Pública.
De acordo com o promotor de Justiça, Rodrigo Couto, os cargos em comissão, a serem preenchidos mediante simples nomeação, sem prévio concurso público, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Tais cargos devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira e fora das hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, não há que se falar em nomeação para o exercício de cargo comissionado, o que constitui patente inconstitucionalidade.”, enfatiza.
O promotor Rodrigo Couto completa que cargos técnicos, bem como cargos para a execução de funções rotineiras, independente da nomenclatura recebida, jamais poderão ser considerados de provimento em comissão, por mais contato que estes agentes possam ter com fatos relevantes da Administração.
Confira abaixo a recomendação do MPMG:
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