
O Procon-MG condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar multa de R$ 7.507.500,00 pela prática proibida de venda casada. Não há mais possibilidade de recursos.
De acordo com a decisão, a Sky Serviços de Banda Larga Ltda não permitia que os consumidores adquirissem apenas o pacote mais barato e condicionava a do serviço a contratação da assistência Sky Prime 24 horas.
A prática foi denunciada por consumidores e constatada por fiscais do Procon-MG. Na decisão, o Procon-MG considerou a prática abusiva, por promover desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico, ferindo o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba afirma que as empresas de TV por assinatura podem ofertar serviços conjuntos, mas o consumidor deve sempre ter a opção de contratar somente um ou outro serviço separadamente e não ser obrigado a contratações conjuntas e condicionadas de forma casada.

SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas abre inscrições para curso gratuito de artesanato com foco em geração de renda
NOVAS REGRAS Atendimento prioritário em Minas Gerais terá nova ordem entre idosos após mudança na lei
BARBACENA Após 123 anos de funcionamento e mais de 60 mil mortes registradas, Hospital Colônia de Barbacena será desativado Mín. 14° Máx. 25°

