

O Procon-MG condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar multa de R$ 7.507.500,00 pela prática proibida de venda casada. Não há mais possibilidade de recursos.
De acordo com a decisão, a Sky Serviços de Banda Larga Ltda não permitia que os consumidores adquirissem apenas o pacote mais barato e condicionava a do serviço a contratação da assistência Sky Prime 24 horas.
A prática foi denunciada por consumidores e constatada por fiscais do Procon-MG. Na decisão, o Procon-MG considerou a prática abusiva, por promover desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico, ferindo o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba afirma que as empresas de TV por assinatura podem ofertar serviços conjuntos, mas o consumidor deve sempre ter a opção de contratar somente um ou outro serviço separadamente e não ser obrigado a contratações conjuntas e condicionadas de forma casada.

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