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Polícia Civil recupera telefone celular extraviado em Cordisburgo

16/12/2019 às 16h01
Por: Redação Fonte: Polícia Civil de Cordisburgo
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Foto: Polícia Civil/Divulgação
Foto: Polícia Civil/Divulgação

Nesta segunda-feira (16), a Polícia Civil de Cordisburgo recuperou um telefone celular, marca Motorola, modelo XT1635, que havia sido extraviado.

A vítima, proprietária do aparelho, registrou ocorrência policial em 19/11/2019, quando comunicou à polícia ter esquecido, em 17/10/2019, o seu telefone na unidade básica de saúde de Cordisburgo.

Ela relatou ainda que se lembrou do aparelho horas depois de deixar o local, quando retornou, mas não encontrou o telefone no local onde havia deixado.

A Polícia Civil investigou o caso e localizou o aparelho com C. R. de M. S., de 30 anos de idade, sem antecedentes criminais. A mulher relatou aos policiais que o aparelho pertencia à sua mãe, M. do R. de M., de 52 anos de idade, com antecedente criminal por lesão corporal. Esta, por sua vez, confirmou ter achado o telefone na unidade básica de saúde de Cordisburgo, e não procurou as autoridades para devolvê-lo.

O telefone celular foi apreendido e restituído à sua proprietária.

As investigadas foram indiciadas pelo crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, II, do Código Penal Brasileiro, e responderão a processo criminal.

Achado não é roubado?

A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto achado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

       Apropriação de tesouro

       I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

       Apropriação de coisa achada

       II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto que não lhe pertença deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.

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