
Em datas comemorativas as “saidinhas” para presos são sempre um tema polêmico. Contudo, o que pouca gente sabe é que o indulto de Natal na verdade é um “perdão” consentido aos condenados de determinados crimes, extinguindo assim suas penas, ou seja, o preso sai da prisão e não voltará mais. “Para que o preso receba esse benefício a lei estabelece algumas especificidades, como por exemplo, bom comportamento, o cumprimento de percentual de pena e que o crime não seja hediondo. Tal “perdão” deve ser feito exclusivamente pelo chefe do executivo”, esclarece o advogado criminalista, Marivaldo Sena Sacramento.
O indulto de Natal de 2019 já começa ser desenhado pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, o texto ainda não é definitivo e deve ser divulgado em breve. Vale destacar que uma vez o presidente expedindo o decreto, os juízes das varas de execuções penais são obrigados a acatá-lo.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo aplicativo de opinião pública e debate Quinto, 78% dos usuários não concordam com o indulto de Natal. Foram ouvidas pelo app 1.977 pessoas, destas 52% homens, 46% mulheres e 2% outros. A região sudeste foi a que teve mais votos, somando 930.
Saidinha
O “saidão” ou “saidinha” de Natal é prevista por lei e contempla presos no regime semi aberto e aqueles com autorização de trabalho externo ou saídas temporárias. “A chamada saidinha é concedida em determinadas datas para que o preso possa fazer visitações ao lar ao longo do ano e retorne à unidade prisional ao fim do período definido”, explica Sacramento.
Nos dias que antecedem as datas os juízes das varas de execuções penas estabelecem critérios para para quem receberá o benefício. A saidinha de Natal deste ano começa no dia 20 de dezembro. Em 2017, somente no Estado de São Paulo, 96% dos presos que receberam o benefício retornaram após o fim do período, deixando 1.333 fugitivos da Justiça.
*Marivaldo Sena Sacramento - Advogado criminalista; Pós graduado pela Universidade Cândido Mendes e pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

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