
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 17 de dezembro último, o calendário das eleições municipais de 2020.
Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.
Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Veja abaixo algumas das datas previstas no Calendário Eleitoral 2020:
| Data | Evento |
| 01/01 | Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação |
| 01/01 | Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior |
| 01/04 | TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política |
| 04/04 | Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE |
| 15/05 | Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo |
| 04/07 | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações |
| 20/07 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
| 20/07 | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa |
| 05/08 | Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
| 15/08 | Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos |
| 16/08 | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
| 19/09 | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito |
| 24/09 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral |
| 29/09 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável |
| 1°/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno |
| 1°/10 | Último dia para a realização de debate no rádio e na TV |
| 04/10 | Primeiro turno |
| 23/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 23/10 | Último dia para realização de debate no rádio e na TV |
| 25/10 | Segundo turno |

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