
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, no último dia 31, que a União retire a inscrição de Minas Gerais em dois cadastros de inadimplência que impediam transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a contratação de financiamentos. A decisão abarca o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Minas foi incluída no Cauc em decorrência de débitos relativos a contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o governo mineiro não teria cumprido o mínimo de 12% do Orçamento em saúde em 2018, como prevê a Constituição Federal.
Agora, com a decisão de Dias Toffoli, a situação se reverte e ficam mantidos a execução de convênios e o financiamento de políticas públicas, bem como o repasse das transferências voluntárias de recursos ao Estado. Ambas as decisões atendem a pedidos da Advocacia Geral do Estado (AGE).
Toffoli acatou os pedidos tendo em vista que a dívida com o FGTS “se encontra pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)” e com base na jurisprudência, que aponta para outras decisões semelhantes concedidas pela Corte.
Já em relação ao descumprimento do mínimo constitucional em saúde, o presidente do Supremo disse que as falhas imputadas ao Estado “decorrem de problemas de gestão, ocorridos no governo anterior, os quais, muito embora não tenham o condão de exonerá-lo quanto ao cumprimento das obrigações inadimplidas, se efetivamente sancionados, da forma como pretendida pela requerida, poderiam representar uma dupla penalização para a população daquela unidade da Federação”.
O ministro alegou ainda que a inclusão de Minas no cadastro de inadimplentes representa “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, dada a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios correlatos, colocando em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas através do repasse de verbas federais”.
Por meio de nota, a AGE informou que União já foi notificada das decisões. Porém, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que, até ontem, “o Estado ainda se encontrava inscrito no cadastro de inadimplentes”. Segundo o órgão, a regularização depende do trâmite do cumprimento da decisão por parte da União.
Questionado no final da tarde sobre o valor que Minas Gerais teve bloqueado por conta da inscrição nos cadastros, o Estado alegou não ter tempo hábil para responder à questão ainda ontem, e um posicionamento deve ser enviado hoje.

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