
Em caráter liminar – ou seja, provisório, até que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidam – o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga manteve a decisão do juiz Carlos Alberto de Faria, da Comarca de Sete Lagoas, em negar a nulidade do processo legislativo que resultou na cassação do mandato da ex-vereadora Hanna Karina Conceição Lima (PSDB), de Jequitibá.
Esta foi a sua terceira derrota na tentativa de manter o seu mandato de vereadora no Município de Jequitibá. Primeiro, teve o mandato cassado por quebra do decoro parlamentar pela Comissão Processante da Câmara Municipal. Em seguida, teve negado mandado de segurança com efeito liminar pelo juiz Carlos Alberto de Faria (Comarca de Sete Lagoas) e nesta quarta-feira (15) a cassação de seu mandato foi mantida em decisão do desembargador que relatou o agravo apresentado pela ex-vereadora junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
A tucana Hanna Karina exercia o seu primeiro mandato, a terminar em 2020. O motivo da cassação foi o fato dela ter, de acordo com o processo instaurado no Poder Legislativo, invadido a sala onde estava ocorrendo atendimento médico a uma paciente.
A Comissão Processante que a julgou considerou que o ato da então vereadora se enquadrava no art. 65 da Lei de Contravenção Penal, isto é, molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou por motivo reprovável. Diante disso e ouvida a defesa da vereadora ainda em gozo de seus direitos parlamentares, a Comissão entendeu que ela quebrou o decoro parlamentar.
As decisões judiciais tomadas pelo juiz Carlos Alberto de Faria (Comarca de Sete Lagoas) e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmam a decisão da Câmara Municipal de Jequitibá.
Caberá à Justiça Eleitoral verificar quem está na suplência para assumir a cadeira da ex-vereadora Hanna Karina.

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