
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Sete Lagoas, nesta sexta-feira (20), a Lei Nº 9.020 assinada pelo prefeito Duílio de Castro, que concede reajuste de 4,01% para a Câmara Municipal.
O projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores na seção plenária da última terça-feira (17 de março) tramitou na Câmara antes da pandemia do Coronavírus, sendo encaminhado ao Executivo que poderia ter vetado a proposta. Contudo, o prefeito Duílio de Castro resolveu sancionar a Lei, concedendo o reajuste.
Votaram a favor do reajuste, os vereadores Beto do Açougue, Gilson Liboreiro, Gislene Inocêncio, Ismael Soares, Zé do União, João Evangelista, Pastor Alcides, Dr. Euro, Gonzaga, Gilberto Doceiro, Dr. Ronaldo João e Renato Gomes.
Os vereadores Rodrigo Braga, Milton Martins e Marcelo Coperseltta não estavam na reunião e a vereadora Marli de “Luquinha” não estava presente na hora da votação. Já o presidente Cláudio Caramelo não tem direito a voto.
De acordo com o Art. 1º da Lei Nº 9.020, o reajuste foi concedido a todos os servidores da Câmara Municipal: comissionados, agentes políticos, detentores de funções públicas e contratos temporários do Poder Legislativo Municipal, bem como aos aposentados e pensionistas, aplicando-se o percentual de 4,01% relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de março de 2019 a fevereiro de 2020, tendo como base de cálculo o vencimento-base percebido no mês de março/2019. Segundo o Art. 2°, a revisão apenas recompõe a perda inflacionária dos vencimentos.
Preocupado com o desgaste político, o vereador Gilson Liboreiro apresentou via sistema informatizado, um requerimento pedindo a revogação da Lei de reajuste.
O vereador justificou que a princípio votou a favor do projeto e agora protocolou um Requerimento contra o reajuste, porque a votação ocorreu um dia antes do Decreto de Calamidade da pandemia do Coronavírus, publicado na quarta-feira (18).
Veja abaixo a Lei 9.020 de reajuste:


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