
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou à Câmara e ao Executivo Municipal de Sete Lagoas, a Recomendação Nº 006/2020, para que não ocorra a votação de Projetos, marcada para acontecer nesta quinta-feira (26), em Reunião Online da Câmara Municipal.
Seriam votados os seguintes Projetos de autoria do Executivo Municipal: PLO nº 28/2020, que regulamenta a gratificação de produtividade para os servidores efetivos e/ou estáveis do SAAE; o PLC nº 27/2017, que dispõe sobre gratificação para servidores da saúde; e o PLC 03/2020, que trata dispõe sobre assuntos relacionados à aposentadoria de servidores, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Também o PLO nº 41/2020, onde o Legislativo municipal propunha a revogação da Lei 9.020/2020, que dispôs sobre o reajuste anual dos servidores do Legislativo.
O MPMG, através do promotor de Justiça, Pedro Andrade Perillo, justifica a Recomendação Nº 006/2020, considerando a instauração do Procedimento Administrativo nº MPMG - 0672.20.000468-3, cujo objeto é o “acompanhamento das ações praticadas pelos municípios que compõem a comarca de Sete Lagoas/MG, durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em relação às atribuições afetas à Curadoria do Patrimônio Público”.
E continua: “Considerando a possibilidade de inclusão de votação de Projetos de Lei em Reuniões Ordinárias dessa Casa Legislativa, bem como a publicação do Decreto nº 6.227, de 16 de março de 2020, por meio do qual foi declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas, além de dispor sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVD-19); abstenham-se, até que a situação de calamidade pública e emergência decorrente da pandemia gerada pelo Coronavírus (COVID-19) seja extirpada, de votar e aprovar projetos de lei que aumentem a remuneração (vencimentos e vantagens de qualquer natureza – pessoal e/ou do cargo) de agentes públicos e políticos vinculados ao Município de Sete Lagoas/MG, e aumentem gastos com pessoal na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando impacto orçamentário e financeiro negativo.”

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