
Conforme antecipado pelo Site Mega Cidade, o prefeito Duílio de Castro publicou um novo Decreto, estendendo por 15 dias os Decretos 6.227 e 6.231 sobre medidas contra a pandemia provocada pelo Coronavírus e flexibiliza a abertura de vários segmentos do comércio local.
Veja quais comércios poderão ser reabertos a partir desta quarta-feira (01):
I – farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual - EPI;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, lava-jatos e fornecedores de peças automotivas;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
XVIII - clínicas de estética, salões de beleza e barbearias (com atendimento individualizado);
XIX - escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes (com atendimento individualizado);
XX – assistência técnica de eletrodomésticos;
XXI - óticas;
XXII - velórios e funerárias (com 10 pessoas por vez dentro destes locais);
XXIII - serviços notariais e de registro;
XXIV - estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA, NO LINK A SEGUIR:





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