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Decreto autoriza funcionamento de vários segmentos comerciais de Sete Lagoas

Foi prorrogada por 15 dias, as mudanças apresentadas no Decreto desta terça-feira (31)

31/03/2020 às 18h56 Atualizada em 31/03/2020 às 19h20
Por: Redação Fonte: Da Redação
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Decreto autoriza funcionamento de vários segmentos comerciais de Sete Lagoas

Conforme antecipado pelo Site Mega Cidade, o prefeito Duílio de Castro publicou um novo Decreto, estendendo por 15 dias os Decretos 6.227 e 6.231 sobre medidas contra a pandemia provocada pelo Coronavírus e flexibiliza a abertura de vários segmentos do comércio local.

Veja quais comércios poderão ser reabertos a partir desta quarta-feira (01):

I – farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual - EPI;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, lava-jatos e fornecedores de peças automotivas;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;

XIII – setores industriais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;

XVIII - clínicas de estética, salões de beleza e barbearias (com atendimento individualizado);

XIX - escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes (com atendimento individualizado);

XX – assistência técnica de eletrodomésticos;

XXI - óticas;

XXII - velórios e funerárias (com 10 pessoas por vez dentro destes locais);

XXIII - serviços notariais e de registro;

XXIV - estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA, NO LINK A SEGUIR:

http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={B0BB68A7-78C8-A73E-C11E-ED44EC5081CC}.pdf

 

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