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Política Coronavírus

Após pressão popular e repercussão na imprensa estadual, Duílio de Castro volta atrás e restringe o comércio em Sete Lagoas

Decreto anterior descumpria as orientações do Estado no que diz respeito aos serviços essenciais, inclusive do próprio Gabinete de Gestão de Crise no combate ao coronavírus em Sete Lagoas

02/04/2020 às 11h17
Por: Redação
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O prefeito Duílio de Castro voltou atrás, restringindo novamente o comércio em Sete Lagoas
O prefeito Duílio de Castro voltou atrás, restringindo novamente o comércio em Sete Lagoas

Após sofrer enorme pressão popular pela publicação do Decreto Nº 6.227, flexibilizando o funcionamento de diversos segmentos comerciais em Sete Lagoas durante a pandemia do novo coronavírus, divulgado amplamente na imprensa local e estadual, o prefeito Duílio de Castro voltou atrás e nesta quinta-feira (2) publicou um novo Decreto, de Nº 6.241, editando o anterior e restringindo novamente o funcionamento do comércio no município.

De acordo com informações, na manhã desta quinta-feira (2), a Rede Globo de Televisão encontra-se na porta da Prefeitura, fazendo reportagem sobre a questão.  

Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, o Decreto anterior descumpria as orientações do Estado no que diz respeito aos serviços essenciais, inclusive do próprio Gabinete de Gestão de Crise no combate ao coronavírus em Sete Lagoas.

Duílio de Castro havia sido bastante criticado nas redes sociais e por infectologistas que avaliaram a decisão anterior como de risco à população, com possibilidade por jogar por terra as medidas recomendadas de isolamento social, podendo até haver uma prorrogação ainda maior do período de quarentena.

Com o novo Decreto, permanecem o funcionamento de estabelecimentos comerciais de alimentos, medicamentos, assistência à saúde e outros considerados essenciais como velórios e funerárias, diferentemente do anterior que permitia a reabertura de salões de beleza e estética, imobiliárias, entre outros.

Também estão prorrogadas por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, vencidas até 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste Decreto.

Confira o Decreto Nº 6.241 na íntegra, acessando o link a seguir:

http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={DBDDEDEE-6BEB-31DA-6768-24473DCC081D}.pdf

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