
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou nesta quarta-feira (22 de abril), o Decreto Nº 6.250, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município”, devido à pandemia do novo Coronavírus.
O Decreto considera que o sistema de saúde municipal atende atualmente, além da população sete-lagoana, cerca de 650 mil pessoas de outros 34 municípios da região, uma vez que Sete Lagoas é polo regional.
De acordo com o referido Decreto, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
Segundo o Art. 3º, o Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações.
Uma vez aprovado pelos deputados, o estado de calamidade pública permitirá que o município tenha maior autonomia financeira e administrativa com a suspensão, por exemplo, dos prazos e limites referentes a despesas e dívida pública da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras medidas emergenciais para contenção da pandemia, como a contratação de mais profissionais, também podem ser autorizadas com a aprovação do texto.
Boletim do coronavírus em Sete Lagoas
Os números do boletim desta quarta-feira (22 de abril), do Gabinete de Gestão de Crise contra o Coronavírus em Sete Lagoas são os seguintes: 663 notificações, 529 casos suspeitos, 6 positivos (destes 4 curados e 2 se recuperam bem), 128 negativos e 01 óbito em investigação.
06 pacientes estão internados com síndrome respiratória aguda grave, sendo os exames realizados em 2 deles deram negativo para COVID-19 e os outros aguardam a liberação dos resultados.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA, ACESSANDO O LINK ABAIXO:
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