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Câmara conclui votação da MP que permite redução de jornada e salário

Cálculo do benefício continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, no limite de R$ 1.813,03

29/05/2020 às 11h35
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo / OTempo
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Congresso Nacional - Foto: Congresso Nacional/divulgação
Congresso Nacional - Foto: Congresso Nacional/divulgação

A Câmara concluiu no final da noite dessa quinta-feira a votação da Medida Provisória (MP) 936, que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores. A proposta segue agora para o Senado.

Durante a votação, quatro destaques foram aprovados. O último foi o do deputado Christino Áureo (PP-RJ) que reduz o índice de correção de débitos trabalhistas devido pelas empresas. A mudança prevê que a correção dos débitos trabalhistas seja feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, mais o índice que corrige a poupança. Atualmente, o débito trabalhista é corrigido pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, mais juros de mora de um por cento ao mês – ou seja, TR + 12% ao ano.

Um pedido do Progressistas, com apoio do governo, garantiu a derrubada de trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.

Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo sete salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.

Antes destes, foi aprovado um destaque de autoria do Progressistas que retomou o cálculo do benefício que continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, cujo limite é R$ 1.813,03

O texto-base da MP foi aprovado mais cedo em votação simbólica pelos deputados. A proposta permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam "sim" no pleito.

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