
Quando o problema estava resolvido, os dois caminhavam para voltar para casa. Contudo, o suspeito teria cercado a vítima, começando a tocá-la sem permissão. O homem teria, inclusive, causado o sangramento das partes íntimas da vizinha. Ela tentou se desvencilhar, mas o homem só parou quando sua esposa apareceu e gritou.
A esposa do suspeito confirmou à polícia que viu o homem dando um beijo na boca da vítima. Ela ainda disse que a vítima “andava sempre de roupas curtas e se insinuava” para o marido. A mulher do suspeito acredita que não houve estupro.
Como estava muito embriagado, o homem contou versões diferentes do caso e não conseguiu prestar depoimento. A vítima foi encaminhada para o hospital Municipal Odilon Behrens. O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia responsável por investigar o caso.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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