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Política Multa

Duílio de Castro é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda proibida em outdoors

Justiça também determinou a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária

16/09/2020 às 16h31
Por: Redação
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O prefeito Duílio de Castro foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda proibida em outdoors
O prefeito Duílio de Castro foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda proibida em outdoors

O prefeito Duílio de Castro Faria foi multado nesta terça-feira (15 de setembro) pela Justiça Eleitoral por propaganda política – propaganda institucional, proibida ao agente público. O valor da multa é acima de 2 mil reais.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz eleitoral, Flávio Barros Moreira, o prefeito de Sete Lagoas descumpriu o disposto nos artigos acima citados, pois mantém dois outdoors com mensagens enaltecendo obras e projetos públicos, consoante fotografias que acompanham a peça inicial, em evidente publicidade constitucional em período vedado.

Menciona que dessa forma Duílio de Castro incorreu em conduta vedada do art. 73, VI, ‘b’, da Lei nº 9.504/97 – proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.

As condutas vedadas aos agentes públicos descritas nos arts. 73 a 78 da LE, encontra-se a proibição de “autorizar publicidade institucional dos atos e programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Requer, assim, a aplicação da pena pecuniária prevista no art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97, considerando que é público e notório que Duílio de Castro é pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Sete Lagoas.

A Justiça também determinou a retirada de dois outdoors localizados nos seguintes locais: terreno localizado na Avenida Norte Sul esquina com Rua Randolfo Simões, atrás do antigo Camelódromo, e Avenida Norte Sul em cima do viaduto da Avenida Amazonas, ambos em Sete Lagoas, Minas Gerais, bem como outros em que houver a mesma propaganda institucional, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no sentido de que o representado tinha conhecimento da veiculação da publicidade institucional em questão, adotando postura conivente ao não exigir e não fiscalizar sua retirada ao término do período legal permitido, fazendo com que tais publicidade fossem mantidas no período vedado.

 

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