
Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, no dia 13 de março deste ano (2020), a Câmara Municipal de Funilândia cassou por unanimidade, o mandato do então vereador Carlos Alberto Moreira (“Carlinhos Saco da Vida - PEN)”, por improbidade administrativa.
O vereador cassado teria cometido a suposta “rachadinha”, que acontece quando um parlamentar exige que um ou mais servidores repasse para ele, parte do salário.
Após a cassação que o torna inelegível, Carlinhos entrou na Justiça, alegando o cerceamento de defesa e discordar da atuação do advogado que foi nomeado para atuar em seu favor no processo de cassação.
No processo, ele alegava que a cassação do mandato parlamentar tramitou de forma abusiva e ilegal, repleto de vícios e falhas. Almejando a candidatura a prefeito de Funilândia, o ex-vereador então cassado, pediu urgência na análise do processo.
No último dia 4 de setembro, o recurso de Carlinhos Saco da Vida foi indeferido pela juíza Wstânia Barbosa Gonçalves, da Comarca de Sete Lagoas. “Não vislumbro elementos capazes de suspender os efeitos do processo político-administrativo”, afirma.
De acordo com Wstânia Gonçalves, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. E acrescenta: “No que toca a matéria em comento, o judiciário não poderá adentrar nas questões de mérito do processo político-administrativo, devendo apreciar tão somente os requisitos formais e a constatação de eventuais vícios de nulidade, tudo para não violar a separação dos poderes.”
Ainda conclui que não é dado ao Judiciário entrar nas questões meritórias apreciadas pela Casa Legislativa em procedimento instaurado à luz do Decreto-Lei n. 201/67, para a investigação de infrações político-administrativas praticadas por vereador.
Além do mais, a Justiça não aceitou a alegação de Carlinhos Saco da Vida informando que “esteve ocupado com sua esposa, em decorrência as suas idas ao médico, e que por isso não foi possível, mas que a partir do presente momento estaria à disposição”, entendendo que ele tomou plena ciência do feito e não solicitou a nomeação de advogado em seu favor e nem constituiu patrono, preferindo acompanhar o feito, por si só. Ainda, chegou a solicitar modificação do horário em que estava marcado para a sua oitiva, como consta em ID 527445135, pág.21, mas não compareceu.
De acordo com a Justiça, ao final, foi designado advogado em seu favor, o Dr. Matheus Pereira Tou, OAB /MG 187293, que compareceu na reunião extraordinária e ao assumir a palavra afiançou que “todos os vereadores seguiram todos os requisitos legais que asseguram a ampla defesa” de Carlinhos Saco da Vida.
A Justiça concluiu que é contraditório o autor ficar quieto durante todo o processo de cassação, afirmar à Comissão que compareceria a todos os atos, não ir, alegar que não teve direito de defesa e discordar da atuação do advogado que foi nomeado para atuar em seu favor.

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