
A coligação do candidato a reeleição para prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro, tentou impugnar a divulgação da pesquisa da intenção de votos em Sete Lagoas, realizada pela TV Alterosa, e teve o pedido negado pela Justiça Eleitoral.
A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira (01): Douglas Melo (MDB) lidera com 24,7%; Duílio de Castro (PATRIOTA) em 2° com 16,2%; Emílio Vasconcelos (PSB) em 3º com 4,7%; Claudinei Dias (PT) em 4º com 3%; Saulo Calazans (REDE) em 5º com 2,1%; Coronel Peçanha (CIDADANIA) com 1,5% e Ramsés de Castro (PMN) com 0,6%.
A coligação de Duílio de Castro alegava que a pesquisa não tinha condições de avaliar a intenção espontânea do eleitor, por não seguir os critérios legais previstos. O juiz eleitoral Carlos Alberto de Faria indeferiu a representação de impugnação.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a Resolução nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, estabeleceu, em seu Art. 2º, que a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Sistema de Registros de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação, e define as informações necessárias, em conformidade com a Lei n° 9.504/1997.
“Em consulta junto ao TRE constatamos que a referida pesquisa foi registrada regularmente no Sistema de Registros de Pesquisas Eleitorais, sob o número MG-04350-2020, e ao que tudo aponta, obedeceu todos os requisitos legais exigidos, não havendo como impedir sua divulgação, pelo menos em sede de antecipação de tutela, até que tenhamos outros elementos de convicção.”, concluiu o juiz Carlos Alberto.
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