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Geral Justiça

Vaqueiro adolescente receberá indenização por trabalho infantil em Sete Lagoas

Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

12/05/2021 às 21h56
Por: Redação Fonte: O Tempo
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Um adolescente receberá indenização de R$ 10 mil em danos morais após a Justiça de Minas Gerais decidir que ele sofreu com trabalho infantil como vaqueiro em uma propriedade rural de Sete Lagoas, região Central do Estado. Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e houve determinação para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja comunicado sobre a prática. 

Medida foi assinada pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, e ocorreu após ação movida pelo adolescente contra os donos da fazenda. Não cabe recurso. 

“O autor alegou que foi contratado aos 14 anos de idade, em 14/6/2019, pelos fazendeiros, para atuar como vaqueiro. Mas, sem estar caracterizado na condição de aprendiz, recebendo apenas a quantia de R$ 400,00 mensais. Informou ainda que foi dispensado, verbalmente, pelos réus, que são mãe e filho, na data de 15/10/2019. Afirmou também que não teve sua CTPS anotada, pleiteando o reconhecimento da relação empregatícia e indenização por danos morais”, informou a Corte em nota à imprensa. 

No processo, o magistrado entendeu que os proprietários da unidade rural não se “atentaram para o fato de que a função de ‘vaqueiro’, diante das tarefas desempenhadas na lida diária em propriedade rural, não era apropriada em razão da faixa etária do adolescente”. 

“Percebe-se, pelos fatos narrados, que o trabalhador, mesmo que menor, deve ter reconhecidos seus direitos legítimos, no desempenho de tarefas consideradas pela legislação a eles ainda proibidas, sob pena de se configurar explícita violação dos princípios da dignidade da pessoa humana”, ressaltou o juiz na decisão.

Ainda conforme o magistrado, os réus “deixaram de proceder o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS e o recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante”. “Por se tratar de trabalhador menor, executando serviços impróprios, jamais poderia ter sido sequer contratado pelos reclamados. Em contrapartida pelos serviços prestados, percebia salário inferior ao salário-mínimo legal”, escreveu.

 

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