Começa no dia 2 de agosto o prazo para que mineiros com IPVA e taxas atrasadas se inscrevam no programa de isenção de multas. Os prazos e regras foram definidos em decreto do governador Romeu Zema (Novo) publicado nesta quarta-feira (21) que regulamentou o Recomeça Minas, elaborado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a recuperação econômica do Estado. A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda até o dia 23 de setembro.
A isenção será concedida para o pagamento à vista de débitos acumulados até 31 de dezembro de 2021. Caso a pessoa opte pelo parcelamento em até 6 vezes da dívida o desconto nas multas será de 50%. A opção pelo pagamento à vista ou a prazo deverá ser informada no requerimento. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200.
Caso quem opte pelo parcelamento atrase em 90 dias o pagamento de uma das parcelas, ou deixe de pagar três consecutivas terá o benefício cortado e o valor total da multa voltará.
Além do IPVA, entram também nesse pacote de isenção de multas referentes a atrasos na Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, Taxa de Incêndio e na Taxa Florestal. Nesses casos o pagamento deverá ser a vista, ou parcelado no caso de entidades filantrópicas. O pagamento integral ou a primeira parcela deverá ser feito até 30 de setembro.
O programa Recomeça Minas entrou em vigor em maio, através da Lei 23.801, após ser sancionada pelo governador Romeu Zema.
O programa traz uma série de incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado, além do uso dos recursos recebidos para a desoneração fiscal de setores que mais sofreram com a crise, como eventos, bares e turismo. A ALMG estima que a regularização de dívidas renda R $2 bilhões neste ano. Nos próximos três anos, a expectativa é de que mais de R $5 bilhões entrem nos cofres do Estado. Os recursos obtidos vão ser repassados aos setores econômicos prejudicados pela pandemia de COVID-19.

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