Os mineiros que tiveram o carro roubado ou furtado serão informados sobre a restituição do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) proporcionalmente pago entre o período do furto ou do roubo e a data da devolução do veículo. A lei foi promulgada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (30).
Com isso, as vítimas do furto ou do roubo serão avisadas do direito à restituição do valor do imposto em até quatro formas: logo no registro de boletim de ocorrência do crime; por meio de mensagem de texto no celular; em sites da Secretaria de Estado de Fazenda e do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG); e, por fim, na guia de recolhimento do IPVA.
A lei entrará em vigor a partir de 30 de outubro, contados 90 dias após a sua publicação.
A lei do IPVA sobre IPVA promulgada em 2003 já dispunha sobre a devolução do valor pago ao proprietário de veículo furtado referente ao período entre a data do crime e a devolução do automóvel.
"Os valores já pagos serão restituídos ao contribuinte, nos termos do regulamento, proporcionalmente ao período entre a data do furto ou roubo do veículo e a data de sua devolução ao proprietário", dipõe o parágrafo sexto do artigo terceiro da Lei 14.937.
Com a nova lei, os proprietários serão avisados sobre a restituição do valor do imposto.

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