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Polícia Estupro

Homem suspeito de estuprar crianças durante 23 anos vira alvo de denúncia no interior de Minas

Ao tentarem denunciar os abusos, algumas vítimas foram acusadas por membros da comunidade de serem mentirosas e de serem as causadoras do estupro

03/12/2021 às 11h44
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Um homem, foragido do Rio de Janeiro, foi denunciado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) suspeito de violentar sexualmente crianças e adolescentes do município de Arinos, na região noroeste de Minas. Segundo o órgão, os crimes acontecem há 23 anos e, até o momento, foram identificadas nove vítimas, entre meninos e meninas. 

Segundo a denúncia, o homem chegou a cidade em 1998 com uma identidade falsa e logo fez amizade com os moradores da região, passando a frequentar a casa de vários deles. Com esse acesso livre, começou a ter contato com as crianças.

Para cometer os crimes, o homem as atraía com balas e dinheiro e, sob ameaça de morte, os menores eram coagidos a praticar atos sexuais com ele. Para não ser descoberto, ainda de acordo com o MP, o suspeito ainda ganhava a confiança e amizade dos parentes das vítimas.

Vítimas eram culpabilizadas

De acordo com a Promotoria de Justiça de Arinos, ao tentarem denunciar os abusos, algumas vítimas foram acusadas injustamente por membros da comunidade de serem mentirosas e de serem as causadoras do estupro. Muitas relataram às autoridades que hoje sofrem de problemas psiquiátricos, como depressão, em razão da violência e das acusações. 

Na denúncia, o órgão pede a condenação do homem por estupro, já que uma das vítimas possuía entre 14 e 18 anos quando foi violentada, e por estupro de vulnerável, já que as outras eram menores de 14 anos quando sofreram a violação sexual. Para os crimes, o Código Penal prevê, por ato de violência, penas que variam de oito a 20 anos de cadeia.  

O homem também foi denunciado por apresentação de identidade falsa, cuja pena é de detenção de três meses a um ano ou multa. Se ele for condenado por todas as acusações, ele pode pegar penas que ultrapassam 70 anos de cadeia.  

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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