Um homem, foragido do Rio de Janeiro, foi denunciado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) suspeito de violentar sexualmente crianças e adolescentes do município de Arinos, na região noroeste de Minas. Segundo o órgão, os crimes acontecem há 23 anos e, até o momento, foram identificadas nove vítimas, entre meninos e meninas.
Segundo a denúncia, o homem chegou a cidade em 1998 com uma identidade falsa e logo fez amizade com os moradores da região, passando a frequentar a casa de vários deles. Com esse acesso livre, começou a ter contato com as crianças.
Para cometer os crimes, o homem as atraía com balas e dinheiro e, sob ameaça de morte, os menores eram coagidos a praticar atos sexuais com ele. Para não ser descoberto, ainda de acordo com o MP, o suspeito ainda ganhava a confiança e amizade dos parentes das vítimas.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Arinos, ao tentarem denunciar os abusos, algumas vítimas foram acusadas injustamente por membros da comunidade de serem mentirosas e de serem as causadoras do estupro. Muitas relataram às autoridades que hoje sofrem de problemas psiquiátricos, como depressão, em razão da violência e das acusações.
Na denúncia, o órgão pede a condenação do homem por estupro, já que uma das vítimas possuía entre 14 e 18 anos quando foi violentada, e por estupro de vulnerável, já que as outras eram menores de 14 anos quando sofreram a violação sexual. Para os crimes, o Código Penal prevê, por ato de violência, penas que variam de oito a 20 anos de cadeia.
O homem também foi denunciado por apresentação de identidade falsa, cuja pena é de detenção de três meses a um ano ou multa. Se ele for condenado por todas as acusações, ele pode pegar penas que ultrapassam 70 anos de cadeia.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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