A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9) a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.
A proposta partiu da Câmara Municipal de Belo Horizonte e foi assinada pelos vereadores Irlan Melo, Miltinho CGE e Wesley AutoEscola.
As proibições valem para lugares fechados e abertos, áreas públicas e locais privados no município. O descumprimento da lei pode gerar multa, a ser fixada pelo Poder Executivo.
Essa regulamentação pode ocorrer no prazo de 90 dias a partir desta sexta, quando a norma foi publicada. Apesar da não regulamentação da multa, por exemplo, a lei já está em vigor.
A Lei 11.400/2022 ressalta que não estão proibidos na cidade os fogos de vista, assim denominados os que "produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade".
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