
A Justiça do Trabalho determinou que uma companhia aérea de Belo Horizonte pague uma indenização de R$ 4 mil por danos morais ao ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas diárias ao banheiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Uma testemunha disse que, após o horário de trabalho, o período de pausa do banheiro deveria ser compensado. Pelo depoimento, não era estipulado o número de idas diárias, mas, muitas vezes, não podiam tirar a pausa do banheiro, pois prejudicava a avaliação.
Ainda de acordo com o magistrado, essa conduta vem sendo conceituada como manipulação "perversa e insidiosa" que atenta contra a integridade psíquica, ou física do trabalhador. Na decisão, o relator ressaltou que as necessidades fisiológicas de qualquer pessoa não podem ficar à mercê das peculiaridades ou características da atividade econômica do empregador.

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