
A Justiça do Trabalho determinou que uma companhia aérea de Belo Horizonte pague uma indenização de R$ 4 mil por danos morais ao ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas diárias ao banheiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Uma testemunha disse que, após o horário de trabalho, o período de pausa do banheiro deveria ser compensado. Pelo depoimento, não era estipulado o número de idas diárias, mas, muitas vezes, não podiam tirar a pausa do banheiro, pois prejudicava a avaliação.
Ainda de acordo com o magistrado, essa conduta vem sendo conceituada como manipulação "perversa e insidiosa" que atenta contra a integridade psíquica, ou física do trabalhador. Na decisão, o relator ressaltou que as necessidades fisiológicas de qualquer pessoa não podem ficar à mercê das peculiaridades ou características da atividade econômica do empregador.

Sete Lagoas Rádio Câmara de Sete Lagoas recebe gravação especial de “A Voz do Brasil”
Sete Lagoas Sábado será de muitas nuvens e temperatura de até 29°C em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Família procura por idoso desaparecido no bairro Interlagos II, em Sete Lagoas Mín. 15° Máx. 30°

