
Um cerimonial de Belo Horizonte terá que pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais para uma estudante com deficiência mental por tê-la excluído da festa de formatura no ensino médio. A decisão, publicada nessa segunda (19), é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A mãe iniciou a ação em nome da jovem em 2019. Segundo ela, a filha tem deficiência mental permanente e leve e estava concluindo o ensino médio em BH. Os alunos contrataram a empresa para organizar as festividades, mas a estudante não foi avisada do dia para tirar as fotos da formatura nem recebeu a camiseta do evento. A mãe disse que o cerimonial se negou a devolver o valor investido.
A empresa, por sua vez, alegou que a jovem nunca assinou contrato com a empresa, apenas aderiu ao fundo de formatura. Segundo a companhia, a chamada para as fotos era de responsabilidade dos alunos que compunham a comissão de formatura.
O então juiz rejeitou a argumentação da empresa e declarou rescindido o contrato entre a estudante e a Real Eventos.

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